dilação probatória

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A dilação probatória é uma ferramenta utilizada no processo civil brasileiro que permite a prorrogação do prazo para produção de provas. É uma medida muito importante e necessária para garantir o direito à ampla defesa, permitindo que as partes apresentem todas as provas necessárias para esclarecer os fatos e fundamentar suas decisões. O prazo para a dilação probatória é de, no máximo, 60 dias, e deve ser solicitada antes do encerramento da fase de produção de provas. Para que seja concedida, deve ser justificada com argumentos consistentes e relevantes, demonstrando a necessidade da produção de novas provas. É importante destacar que a dilação probatória não pode ser utilizada com o intuito de protelar o andamento do processo, ou seja, a parte que requer a prorrogação do prazo deve fazê-lo com seriedade e responsabilidade, apresentando justificativas plausíveis e objetivas. Diante disso, conclui-se que a dilação probatória é uma medida importante e necessária para garantir a ampla defesa e o direito à produção de provas, assegurando uma decisão justa e fundamentada. Porém, deve ser utilizada com responsabilidade e seriedade, evitando o prolongamento desnecessário do processo.
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